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Decreto nº 819, de 11 de maio de 1993

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Convênio Multilateral para a Continuação das Atividades do Centro Regional de Sismologia para a América do Sul (Ceresis), concluído em Lima, em 18/6/1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo n° 72, de 21 de outubro de 1992, publicado no Diário Oficial da União n° 203, de 22 de outubro de 1992, o texto do Convênio Multilateral para a Continuação das Atividades do Centro Regional de Sismologia para a América do Sul (Ceresis), que foi concluído em Lima, em 18 de junho de 1971, durante a 13ª Sessão da Assembléia-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco);

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil depositou a Carta de Adesão ao referido convênio, em Lima, em 22 de dezembro de 1992, data em que esse ato internacional entrou em vigor no Brasil, conforme dispõe seu art. II,

DECRETA:

Art. 1.
O Convênio Multilateral para a Continuação das Atividades do Centro Regional de Sismologia para a América do Sul (Ceresis), concluído em Lima, em 18 de junho de 1971, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Luiz Felipe Palmeira Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.5.1993

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