Decretos
Decreto nº 818, de 7 de maio de 1993
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação a dispositivos do Decreto n° 88.513, de 13 de julho de 1983, que dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
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- se está se deslocando em passo normal, o subordinado mantém o passo e a direção do deslocamento; se em acelerado ou correndo, toma o passo normal, não cessa o movimento normal do braço esquerdo; a continência é feita a três passos do superior, como prescrito no inciso I, letras b e c, encarando-o com movimento vivo de cabeça; ao passar por este, o subordinado volta a olhar em frente e desfaz a continência;
- o subordinado dá precedência de passagem ao superior e faz a continência como prescreve o inciso I, letras b e c, sem tomar a posição de sentido;
- o subordinado ao chegar ao lado do superior faz-lhe a continência como prescrito no inciso I, letras b e c, e o encara com vivo movimento de cabeça; após três passos, volta a olhar em frente e desfaz a continência;
- o subordinado ao ser alcançado pelo superior, faz-lhe a continência, como prescrito no inciso I, letras b e c, desfazendo-a depois que o superior tiver se afastado um passo;
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Brasília, 7 de maio de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.1993