Decretos
Decreto nº 81.890, de 5 de julho de 1978
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova as Tabelas de Etapa, de Complementos da Ração Comum e de Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o segundo semestre de 1978.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 05 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Hennig
Fernando Bethlem
J. Araripe Macedo
Este texto não substitui o publicado no DOU 6.7.1978
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.