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Decreto nº 81.890, de 5 de julho de 1978

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Aprova as Tabelas de Etapa, de Complementos da Ração Comum e de Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o segundo semestre de 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, Organizadas de conformidade com o que preceitua o artigo 90 da Lei nº 5 787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).
Art. 2.
Na execução das referidas Tabelas, obedecer-se-ão, na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções aprovadas pelo artigo 2º do Decreto nº 65 872, de 15 de dezembro de 1969.
Art. 3.
O presente Decreto entra em vigor a parte de 1º de julho de 1978, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Hennig

Fernando Bethlem

J. Araripe Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOU 6.7.1978

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