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Decreto nº 81.700, de 22 de maio de 1978

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara revogado o decreto que outorgou à RÁDIO DIFUSORA DE RORAIMA concessão para instalar, na cidade de Boa Vista, Território Federal de Roraima, estação de radiodifusão sonora em onda tropical.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinada com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição Federal, e considerando o disposto no artigo 4º, incisos I e II, da Lei nº 6.301, de 15 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado revogado o Decreto nº 36.724, de 3.1.55, que outorgou concessão à RÁDIO DIFUSORA DE RORAIMA, para instalar, na cidade de Boa Vista, Território Federal de Roraima, estação de radiodifusão sonora em onda tropical, em face da inclusão do referido serviço na finalidade legal da Empresa Brasileira de Radiodifusão - RÁDIOBRAS e das transferências, para esta, dos acervos das respectiva entidade outorgada
Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1978

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