Decretos
Decreto nº 81.689, de 19 de maio de 1978
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à CESP - Companhia Energética de São Paulo concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de trechos dos rios Paraná e Paranapanema, nos Estados de São Paulo, Paraná e Mato grosso do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 140, 150 e 164, letra c, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, tendo em vista o que consta do Processo MME nº 704.652/76,
DECRETA:
Brasília, 19 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1978
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.