Decretos
Decreto nº 81.627, de 5 de maio de 1978
"Art. 14 - O Conselho Diretor será constituído dos seguintes membros:
f) um representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Estatuto do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, aprovado pelo Decreto nº 68.930, de 16 de julho de 1971, alterado pelo Decreto nº 80.022, de 26 de julho de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 001549, de 1978, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Brasília, 05 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.1978
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 89.209, de 20 de dezembro de 1983 · 2 menções
- Decreto nº 68.930, de 16 de julho de 1971 · 20 menções