Decretos
Decreto nº 81.613, de 3 de maio de 1978
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1977, o credito especial aberto pelo Decreto nº 80.333, de 14 de setembro de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 27 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.1978