Decretos
Decreto nº 81.587, de 19 de abril de 1978
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara interdita, para fins de atração dos índios ZORÓS, área que discrimina, localizada no Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto em seus artigos 4º, item IV, e 198, bem como o que consta da Exposição de Motivos nº 022/MINTER, de 21 de março de 1978, do Ministro de Estado do Interior,
DECRETA:
Brasília, 19 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mauricio Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU 20.4.1978
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