Decretos
Decreto nº 81.456, de 10 de março de 1978
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à Rádio Difusora do Maranhão Ltda., cuja denominação foi posteriormente alterada para Rádio Difusora do Maranhão S.A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 75.250/77,
DECRETA:
Brasília, 20 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU 21.3.1978