Decretos
Decreto nº 81.450, de 15 de março de 1978
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Marajoara Ltda., posteriomente Rádio Marajoara S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Belém, Estado do pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, tem III, combinado com o artigo 8º item XV, letra " a ", da Constituição, nos termos das artigos 6º da Lei n° 5.785, de 23 de junho de 1972, e 11, item II, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC n° 41.731/73,
DECRETA:
Brasília, 15 de março de 1978; 157° da Independência e 90° República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1978