Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 81.350, de 16 de fevereiro de 1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a fevereiro de 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de suas atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de1974,

DECRETA:

Art. 1.
É fixado em 1,39 (um inteiro e trinta e nove centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de fevereiro de 1978, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho nos termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1978

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo