Decretos
Decreto nº 81.350, de 16 de fevereiro de 1978
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a fevereiro de 1978.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de suas atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de1974,
DECRETA:
Brasília, em 16 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1978