Decretos
Decreto nº 81.324, de 9 de fevereiro de 1978
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento aos cursos de Letras e de Estudos Sociais, ministrados pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 465/77, conforme consta do Processo nº 5 667 e 5 668/77-CFE e 262 213/77 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Brasília, em 9 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ernesto geisel
Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1978
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.