Decretos
Decreto nº 81.200, de 10 de janeiro de 1978
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova as Tabelas de Etapa, de complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o primeiro semestre de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, ítem III, da Constituição,
DECRETA
Brasília, 10 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Fernando Bethlem
J. Araripe Macedo
Tácito Theophilo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1978
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.