Decretos
Decreto nº 81.142, de 1 de janeiro de 1978
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.
É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento de sua Alteza o Xeque Sabah Al-Salim Al-Sabah, Emir do Estado do Coveite.
Brasília, 1º de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.1.1978
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.