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Decreto nº 800, de 6 de maio de 1936

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Concede ;á Cooperativa de Seguros contra Accidentes do Trabalho, da União dos Proprietários de Marcenarias, autorização para funcionar e aprova os seus estatutos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade de responsabilidade limitada Cooperativa de Seguros contra Acidentes do TrabaIho, da União dos proprietarios de Marcenarias, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro, resolve conceder-lhe autorização para que funccione em operações de seguros de accidentes do trabalho e approvar os seus estatutos, adotados pela assembléa geral dos respectivos socios, realizada a 26 de dezembro de 1935, mediante as seguintes condições:

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