Decretos
Decreto nº 800, de 20 de abril de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos incisos I e II do art. 10 do Decreto n° 455, de 26 de fevereiro de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991 e na Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
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Brasília, 20 de abril de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOAntônio Houaiss
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1993 e retificado em 23.4.1993
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