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Decreto nº 80.900, de 1 de dezembro de 1977

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Ministério dos Transportes em favor da Rede Ferroviária Federal S/A, o crédito suplementar de Cr$ 34.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Rede Ferroviária Federal S/A, o crédito suplementar no valor de Cr$ 34.400.000,00 (trinta e quatro milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5700, a saber:

Cr$1,00

5700 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

5701 Rede Ferroviária Federal S/A

PROGRAMA DE TRABALHO

5701.16895441.636 Plano Quinquenal de Via Permanente 800.000

5701.169225421.111 Ligação Ferroviária Roca Sales - Passo Fundo 33.600.000

TOTAL 34.400.000

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À

CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

5701.16895441.636 Plano Quinquenal de Via Permanente 800.000

18 Fundo Nacional de Desenvolvimento - Programação Especial 800.000

5701.16925421.111 Ligação Ferroviária Roca Sales - Passo Fundo 33.600.000

04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 33.600.000

TOTAL 34.400.000

Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 5700, a saber:

Cr$1,00

5700 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

5701 Rede Ferroviária Federal S/A

PROGRAMA DE TRABALHO

Projeto 5701.16895441.119 800.000

Projeto 5701.169225421.102 2.700.000

Projeto 5701.16925421.156 30.900.000

TOTAL 34.400.000

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO

À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

Projeto 5701.16895441.119 800.000

18 Fundo Nacional de Desenvolvimento - Programa Especial 800.000

Projeto 5701.16925421.102 2.700.000

04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 2.700.000

Projeto 5701.16925421.156 30.900.000

04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 30.900.000

TOTAL 34.400.000

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 2.12.1977

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