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Decreto nº 80.850, de 28 de novembro de 1977

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$ 3.665.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.665.000,00 (três milhões e seiscentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1800, a saber:

Cr$1,00

1800MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
1801Gabinete do Ministro
1801.11070202.001Assessoramento Superior
3.1.2.0Material de Consumo150.000
3.1.3.2Outros Serviços de Terceiros200.000
4.1.3.0Equipamentos e Instalações230.000
4.1.4.0Material Permanente670.000
1801.11070232.078Coordenação de Relações Públicas
3.1.4.0Encargos Diversos90.000
1801.11623462.141Promoção e Orientação do Desenvolvimento Industrial
3.1.1.1Pessoal Civil
02Despesas Variáveis190.000
3.1.2.0Material de Consumo450.000
4.1.3.0Equipamentos e Instalações400.000
1801.11623462.144Coordenação da Política Executiva do Sal
3.1.1.1Pessoal Civil
02Despesas Variáveis100.000
3.1.3.2Outros Serviços de Terceiros120.000
1801.11633552.145Coordenação da Política de Comércio Exterior
4.1.3.0Equipamentos e Instalações15.000
4.1.4.0Material Permanente25.000
1802Secretaria Geral
1802.11090402.005Coordenação do Planejamento
4.1.3.0Equipamentos e Instalações125.000
4.1.4.0Material Permanente210.000
1803Secretaria Geral - Órgãos Regionais da Indústria e do Comércio
1803.11070212.146Manutenção dos Órgãos Regionais
3.1.1.1Pessoal Civil
02Despesas Variáveis100.000
4.1.4.0Material Permanente40.000
1805Divisão de Segurança e Informações
1805.11291692.003Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional
3.1.3.2Outros Serviços de Terceiros50.000
1807Departamento de Serviços Gerais
1807.11070214.364Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
4.1.4.0Material Permanente200.000
1813Secretaria de Administração
1813.11070214.364Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
3.1.3.2Outros Serviços de Terceiros200.000
4.1.3.0Equipamentos e Instalações50.000
4.1.4.0Material Permanente50.000
TOTAL3.665.000
Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1800, a saber:

Cr$1,00

1800MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
1801Gabinete do Ministro
Atividade1801.11623462.141
3.1.3.2Outros Serviços de Terceiros1.040.000
Atividade1801.11643612.226
3.1.1.1Pessoal Civil
02Despesas Variáveis50.000
1802Secretaria Geral
Atividade1802.11072172.023
3.1.3.2Outros Serviços de Terceiros480.000
Atividade1802.11090402.005
3.1.3.2Outros Serviços de Terceiros750.000
1805Divisão de Segurança e Informações
Atividade1805.11291692.003
3.1.1.1Pessoal Civil
02Despesas Variáveis100.000
4.1.3.0Equipamentos e Instalações28.000
4.1.4.0Material Permanente22.000
1807Departamento de Serviços Gerais
Projeto1807.11070211.291
4.1.3.0Equipamentos e Instalações150.000
4.1.4.0Material Permanente440.000
Atividade1807.11070214.364
3.1.3.1Remuneração de Serviços Pessoais100.000
1810Instituto Nacional de Pesos e Medidas
Atividade1810.11663752.149
3.1.1.1Pessoal Civil
02Despesas Variáveis100.000
1811Departamento do Pessoal
Projeto1811.11070211.291
3.1.1.1Pessoal Civil
02Despesas Variáveis140.000
1813Secretaria de Administração
Atividade1813.11070214.364
3.1.1.1Remuneração de Serviços Pessoais265.000
TOTAL3.665.000
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Ângelo Calmon de Sá

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 29.11.1977

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