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Decreto nº 80.500, de 6 de outubro de 1977

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza estrangeira a adquirir o domínio do imóvel que menciona, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 103, § 2º, e 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1.
Fica Judith Giupponi Marino, de nacionalidade italiana, autorizada a adquirir o domínio pleno do terreno de interior, denominado lote nº 18, com área de 514,72 m² (quinhentos e quatorze metros e setenta e dois centímetros quadrados), situado à Rua Teresa Cristina, em Santa Cruz, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolado sob o nº IBRA-DFZ-02-1952-68, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -INCRA
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Paulo Afonso Romano

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 7.10.1977

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