Decretos
Decreto nº 80.494, de 5 de outubro de 1977
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1° do Decreto-lei n° 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 5 de outubro de 1977; 156° da Independência e 89° da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1977
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.