Decretos
Decreto nº 80.400, de 26 de setembro de 1977
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural situado no Município de Itatira, Estado do Ceará, compreendido na área prioritária de reforma agrária, de que trata o Decreto nº 60.465, de 14 de março de 1967, retificado pelo Decreto nº 61.106, de 28 de julho de 1967, com prazo de intervenção governamental prorrogado, sucessivamente, pelos Decretos nºs. 68.085, de 19 de janeiro de 1971, e 75.147, de 27 de dezembro de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere os artigos 81, item III, e 161, § § 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, do Decreto-lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, e do Decreto-lei n.º 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Brasília, 26 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 27.9.1977