Decretos
Decreto nº 80.300, de 8 de setembro de 1977
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República em favor do Gabinete da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 2.350.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Cr$1,00
| 1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
| 1101 | - Gabinete da Presidência da República | |
| 1101.03070202.001 | - Assessoramento Superior | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... | 1.500.000 |
| 02 | - Despesas Variáveis .............................................. | 800.000 |
| 3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social ...................... | 50.000 |
| TOTAL ................................................................... | 2.350.000 |
| 3900 | RESERVA DO CONTINGÊNCIA | Cr$1,00 |
| 3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
| 3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ..................................... | 2.350.000 |
Brasília, 8 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Golbery do Couto e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 9.9.1977