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Decreto nº 80.300, de 8 de setembro de 1977

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República em favor do Gabinete da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 2.350.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

Cr$1,00

1100- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1101- Gabinete da Presidência da República
1101.03070202.001- Assessoramento Superior
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................1.500.000
02- Despesas Variáveis ..............................................800.000
3.2.5.0- Contribuição de Previdência Social ......................50.000
TOTAL ...................................................................2.350.000
Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
3900RESERVA DO CONTINGÊNCIACr$1,00
3900.99999999.999- Reserva de Contingência
3.2.6.0- Reserva de Contingência .....................................2.350.000
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Golbery do Couto e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 9.9.1977

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