Decretos
Decreto nº 80.233, de 29 de agosto de 1977
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos: Artesanato, Código: ART-700; Serviços Auxiliares, Código: SA-800; Outras Atividades de Nível Superior, Código: NS-900; Serviços Jurídicos, Código: SJ-1100, do Quadro Permanente da Superintendência de Seguros Privados e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, no artigo 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta dos processo DASP nºs 3.087 e 6.505-77,
DECRETA:
Brasília, 29 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISELArmando Falcão
Angelo Calmon de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1977
Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no D.O. de 2-9-77.