Decretos
Decreto nº 80.100, de 8 de agosto de 1977
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (ELETRONORTE) autorização para construir uma linha de transmissão de energia elétrica em faixa de terra situada na reserva indígena Mãe Maria, no Estado do Pará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista as disposições da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do Índio),
DECRETA:
Brasília, 8 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Rodrigues
Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 9.8.1977
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.