Decretos
Decreto nº 80.087, de 4 de agosto de 1977
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.
É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Makarios III, Presidente da República de Chipre.
Brasília, 4 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.8.1977
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.