Decretos
Decreto nº 80.050, de 1 de agosto de 1977
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República em favor do Conselho de Segurança Nacional, crédito suplementar de Cr$ 6.745.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Cr$1,00
| 1100 | - PRESIDÊNCIA REPÚBLICA | |
| 1103 | - Conselho de Segurança Nacional | |
| 1103.06090202.003 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 25.000 |
| 02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 610.000 |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Militar | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 4.400.000 |
| 02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 1.600.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................... | 110.000 |
| Total ................................................................................ ..... | 6.745.000 |
Cr$1,00
| 3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
| 3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ..................................................... | 6.745.000 |
Brasília, 1º de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Hugo de Andrade Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 2.8.1977