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Decreto nº 80.050, de 1 de agosto de 1977

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República em favor do Conselho de Segurança Nacional, crédito suplementar de Cr$ 6.745.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.745.000,00 (seis milhões, setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

Cr$1,00

1100- PRESIDÊNCIA REPÚBLICA
1103- Conselho de Segurança Nacional
1103.06090202.003- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional
3.1.1.1- Pessoal Civil
01- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................25.000
02- Despesas Variáveis .............................................................610.000
3.1.1.1- Pessoal Militar
01- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................4.400.000
02- Despesas Variáveis .............................................................1.600.000
3.2.3.3- Salário-Família ....................................................................110.000
Total ................................................................................ .....6.745.000
Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação Parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

Cr$1,00

3900- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3900.99999999.999- Reserva de Contingência
3.2.6.0- Reserva de Contingência .....................................................6.745.000
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Hugo de Andrade Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 2.8.1977

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