Decretos
Decreto nº 80, de 3 de outubro de 1934
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Approva as alterações introduzidas nos estatutos da companhia de Seguros Maritimos e Terrestres "união Fluminense" pelas assembléas geraes extraordinarias dos seus accionistas a 11 e 26 de dezembro de 1932, inclusive o argumento do seu capital
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu a Companhia do seguros Maritimos e Terrestres "União Fluminense", com séde na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, autorizada a funccionar pelo decreto n. 10.167, de 9 do abril de 1913, e carta-patente n. 69, de 2 de maio de 1913, resolve approvar as alterações introduzidas nos respectivos estatutos pelas assembléas geraes extraordinarias dos seus accionistas, realizadas a 11 e 26 de dezembro de 1932, inclusive o augmento do seu capital, de 600:000$000 (seiscentos contos do réis), para 1.000:000$000 ,(mil contos de réis), continuando à mesmo Companhia integralmente sujeita ás leis o regulamento, vigentes ou que vierem a vigorar sobre o objecto de sua autorização.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1934, 113º da a Independência e 46º da Republica.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.10.1934