Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 8.983, de 6 de fevereiro de 2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Ficam remanejados, até 31 de janeiro de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Redação dada pelo Decreto nº 9.222, de 2017)
Ium DAS 101.4;
IIseis DAS 101.3; e
IIIdezessete DAS 101.2.
§ 1ºOs cargos de que trata o caput destinam-se a apoiar as seguintes ações:
Io Censo Agropecuário;
IIa Pesquisa de Orçamentos Familiares - POF;
IIIa pesquisa sobre a ampliação do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor;

IV ‑ a pesquisa trimestral do Produto Interno Bruto - PIB;

Va Pesquisa Nacional de Saneamento Básico;
VIa Pesquisa de Inovação Tecnológica;
VIIa Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar;
VIIIa Pesquisa de Assistência Médico-Sanitária;
IXa Pesquisa das Entidades de Assistência Social Privadas sem Fins Lucrativos; e
Xo desenvolvimento e a implantação de novo modelo de arquitetura organizacional para o IBGE.
§ 2ºOs cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do IBGE e o seu caráter de transitoriedade deverá constar dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput .
§ 3ºEncerrado o prazo estabelecido no caput , os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ficando seus ocupantes, automaticamente, exonerados.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2017

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.