Ficam remanejados, até 31 de janeiro de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Redação dada pelo Decreto nº 9.222, de 2017)Ium DAS 101.4;
IIseis DAS 101.3; e
IIIdezessete DAS 101.2.
§ 1ºOs cargos de que trata o caput destinam-se a apoiar as seguintes ações:
Io Censo Agropecuário;
IIa Pesquisa de Orçamentos Familiares - POF;
IIIa pesquisa sobre a ampliação do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor;
IV ‑ a pesquisa trimestral do Produto Interno Bruto - PIB;
Va Pesquisa Nacional de Saneamento Básico;
VIa Pesquisa de Inovação Tecnológica;
VIIa Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar;
VIIIa Pesquisa de Assistência Médico-Sanitária;
IXa Pesquisa das Entidades de Assistência Social Privadas sem Fins Lucrativos; e
Xo desenvolvimento e a implantação de novo modelo de arquitetura organizacional para o IBGE.
§ 2ºOs cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do IBGE e o seu caráter de transitoriedade deverá constar dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput .
§ 3ºEncerrado o prazo estabelecido no caput , os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ficando seus ocupantes, automaticamente, exonerados.