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Decreto nº 8.958, de 12 de setembro de 1911

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Transfere da comarca da Faxina para a de Santa Branca a séde da 121ª brigada de infantaria da Guarda Nacional do Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o coronel commandante superior interino da Guarda Nacional no Estado de S. Paulo,

Decreta:

Artigo unico. Fica transferida da comarca da Faxina para a de Santa Branca a séde da 121ª brigada de infantaria da Guarda Nacional do Estado de S. Paulo; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.

Este texto não substitui o original publicado no DOU, de 14.9.1911

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