O Decreto nº 2.233, de 23 de maio de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 1º ..........................................................................
Isetor de infraestrutura dos seguintes segmentos:
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b)telecomunicações de qualquer natureza;
c)portos e sistemas de transportes, inclusive de carga e de passageiros, compreendendo os sistemas de logística e de distribuição de bens;
d)saneamento ambiental, inclusive de saneamento básico e de gestão de resíduos sólidos;
IIcomplexos industriais e de serviços dos seguintes segmentos:
a)químico-petroquímico, compreendendo as indústrias químicas de base, petroquímica, química fina, fertilizantes e química a partir de fontes renováveis;
b)mineração e transformação mineral;
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d)agroindustrial e florestal, compreendendo os seus fornecedores de insumos, os produtores, os processadores e os distribuidores, entre outros, de produtos agropecuários, de alimentos, de bebidas, de painéis de madeira, de papel e produtos de papel, de celulose e de bioprodutos a partir de biomassa;
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f)tecnologias da informação e comunicações, compreendendo os complexos industriais de componentes eletrônicos, de equipamentos de telecomunicações e de automação, fabricação e distribuição de eletrônicos de consumo e de informática, outros equipamentos eletrônicos e de hardware de qualquer natureza, desenvolvimento de soluções de software e serviços de tecnologia da informação;
g)petróleo e gás natural, compreendendo a exploração e a produção de hidrocarbonetos e toda a sua cadeia produtiva, inclusive indústria de bens de capital, demais indústrias, serviços de engenharia e demais serviços aplicáveis;
h)saúde, compreendendo a fabricação de insumos e produtos farmacêuticos, vacinas e kits de diagnóstico, de base química ou biotecnológica, a fabricação de equipamentos e materiais médicos, odontológicos e hospitalares, os serviços de saúde e os ensaios clínicos e não clínicos;
i)têxtil; e
j)infraestrutura dos complexos audiovisual e gráfico;
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Vserviços de educação;
VIserviços de eficiência energética; e
VIIsetor de comércio.” (NR)