Decretos
Decreto nº 8.942, de 27 de dezembro de 2016
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a integralização de cotas do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo pela União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009,
DECRETA:
Brasília, 27 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2016