Decretos
Decreto nº 8.939, de 21 de dezembro de 2016
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 8.795, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre a realização, no exercício de 2016, de despesas inscritas em restos a pagar não processados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA :
“Art. 1º ..........................................................................
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“Art. 1º-A . As unidades gestoras executoras responsáveis ficam autorizadas a providenciar o desbloqueio dos saldos de empenhos dos restos a pagar, de que trata o art. 1º, relativos às obras e aos serviços de engenharia cujos contratos de repasse ou convênios sejam inferiores a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), desde que:
“Art. 1º-B . A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda deverá providenciar, em 31 de maio de 2017, o cancelamento no Siafi dos saldos que permanecerem bloqueados.” (NR)
Brasília, 21 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2016