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Decreto nº 8.921, de 30 de novembro de 2016

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1 º , da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam fixados para o ano-base de 2016 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto n º 8.674, de 16 de fevereiro de 2016 .

Brasília, 30 de novembro de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.

MICHEL TEMER

Eduardo Bacellar Leal Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2016

ANEXO

CORPOS E QUADROSPOSTOS
CAPITÃES DE MAR E GUERRACAPITÃES DE FRAGATACAPITÃES DE CORVETACAPITÃES-TENENTESPRIMEIROS-TENENTES
CORPO DA ARMADA
(Quadro de Oficiais da Armada)
292625--
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
(Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais)
1098--
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha)
777--
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA454--
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
(Quadro de Médicos)
576--
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
(Quadro de Cirurgiões-Dentistas)
655--
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
(Quadro de Apoio à Saúde)
464--
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro Técnico)
131623--
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro de Capelães Navais)
000--
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro Auxiliar da Armada)
---148
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais)
---53

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