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Decreto nº 8.900, de 3 de março de 1942

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargos excedentes.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto um (1) cargo da classe G da carreira de Prático de Laboratório, do Quadro Único do Ministério da Agricultura, vago em virtude da aposentadoria de Zilda Pestana de Aguiar, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Sales

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.3.1942

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