Decretos
Decreto nº 8.899, de 9 de novembro de 2016
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016,
DECRETA:
Brasília, 9 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Maurício Quintella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2016