Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 8.899, de 9 de novembro de 2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam qualificados, na forma do art. 4º, caput , inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 , os seguintes empreendimentos públicos federais:
IFospar S.A.; e
IITecon Salvador S.A.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Maurício Quintella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2016

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.