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Decreto nº 8.897, de 7 de novembro de 2016

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 99.268, de 31 de maio de 1990, que cria a Loteria Federal sob a modalidade instantânea.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 99.268, de 31 de maio de 1990 .
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2016

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