Ficam qualificados como prioridade nacional nos setores de energia e mineração os seguintes empreendimentos públicos federais, nos termos dos art. 1º , art. 4º, caput, inciso II , e art. 5º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 :Idécima quarta rodada de licitações de blocos exploratórios de petróleo e gás natural sob o regime de concessão;
IIquarta rodada de licitações de campos marginais de petróleo e gás natural (campos terrestres) sob o regime de concessão;
IIIsegunda rodada de licitações sob o regime de partilha de produção (áreas unitizáveis);
IVAmazonas Distribuidora de Energia S.A. e a concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica da qual era titular;
VBoa Vista Energia S.A. e as concessões do serviço público de distribuição de energia elétrica da qual era titular e aquelas para as quais seja ou tenha sido designada como responsável temporariamente pela prestação do serviço;
VICompanhia de Eletricidade do Acre e a concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica da qual era titular;
VIICompanhia Energética de Alagoas e a concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica da qual era titular;
VIIICompanhia de Energia do Piauí e a concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica da qual era titular;
IXCentrais Elétricas de Rondônia S.A. e a concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica da qual era titular;
Xconcessões de geração das seguintes usinas hidrelétricas:
a)Usina Hidrelétrica de Volta Grande;
b)Usina Hidrelétrica de Miranda;
c)Usina Hidrelétrica São Simão;
d)Usina Hidrelétrica de Pery; e (Revogado pelo Decreto nº 10.565, de 2020)
e)Usina Hidrelétrica de Agro Trafo; e (Revogado pelo Decreto nº 10.565, de 2020)
XIativos de titularidade da Companhia de Pesquisa e Recursos Minerais - CPRM, os quais compreendem os seguintes projetos:
a)fosfato de Miriri, nos Estados de Pernambuco e da Paraíba;
b)cobre, chumbo e zinco de Palmeirópolis, no Estado de Tocantins;
c)carvão de Candiota, no Estado do Rio Grande do Sul; e
d)cobre de Bom Jardim de Goiás, no Estado de Goiás.