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Decretos

Decreto nº 8.890, de 2 de março de 1942

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil no Equador.

O Presidente da República, animado do propósito de fortalecer os elos que ligam o Brasil a todas as Repúblicas do Continente e desejando estreitar ainda mais as relações de amizade já existentes entre o Brasil e a República do Equador, e usando da atribuição que lhe confere o art. 13 do decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938,

DECRETA

Art. 1.
Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil na República do Equador.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS

Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.3.1942

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