Fica instituída a Câmara Técnica do Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, vinculada ao Comitê Gestor, composta por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades: (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)IMinistério da Integração Nacional, que a presidirá; (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
IIMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
IIIMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
IVMinistério do Meio Ambiente; (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
VMinistério das Cidades; (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
VISecretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário; (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
VIICompanhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba; (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
VIIIFundação Nacional da Saúde; (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
IXAgência Nacional de Águas; e (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
XComitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
§ 1ºCompete à Câmara Técnica: (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
Iassessorar tecnicamente o CG-PRSF; (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
IIpromover a interlocução e a integração entre os diversos órgãos que compõem o CG-PRSF, quanto à implementação do PRSF; (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
IIIelaborar e submeter anualmente ao CG-PRSF propostas de Relatório Anual de Atividades e de Plan ejamento para os doze meses subsequentes; (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
IVpropor metas, estratégias, metodologias, prioridades e critérios para as ações e atividades que contribuam para revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco; e (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
Vpropor metodologia de monitoramento, avaliação e medidas de aprimoramento do PRSF. (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
§ 2ºA Câmara Técnica poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos pertinentes ao tema, cuja participação seja considerada necessária ao cumprimento do disposto neste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
§ 3ºOs membros titulares e suplentes da Câmara Técnica serão indicados pelos órgãos e pelas entidades que a compõem e nomeados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional. (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)