Decretos
Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016
Art. 2º Fica delegada competência ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para os atos de nomeação de cargos em comissão ou de designação de funções de
confiança no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional de:
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a competência para os atos de nomeação e de designação para cargos e funções de confiança no âmbito da administração pública federal.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 26 de julho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2016 - Edição extra