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Decreto nº 8.790, de 29 de junho de 2016

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.005, de 15 de maio de 2013, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN .

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 8.005, de 15 de maio de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Ficam remanejados, até 20 de janeiro de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

..................................................................................” (NR)

Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 8.647, de 28 de janeiro de 2016 .
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Marcelo Calero Faria Garcia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2016

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