Decretos
Decreto nº 8.790, de 19 de fevereiro de 1942
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara caduca a autorização outorgada pelo decreto nº 141, de 13 de novembro de 1934, ao cidadão brasileiro Olinto Couto de Aguirre, por si ou sociedade que organizar, para pesquisar turfa e seus similares.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Petróleo e nos termos dos decretos-leis ns. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 e 3.236, de 7 de maio de 1941:
Considerando não haver o autorizado dado cumprimento às obrigações estabelecidas no decreto n.º 141, de 13 de novembro de 1934;
Considerando que, interpelado por ofício n.º 3.490, de 17 de julho de 1940, o autorizado não respondeu dito ofício;
Considerando, ainda, não haver o autorizado atendido ao edital do Conselho Nacional do Petróleo, de 28 de julho de 1941, publicado no Diário Oficial, do dia 31 subsequente,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 19 do fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.2.1942