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Decreto nº 8.769, de 11 de maio de 2016

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Art. 1. Art. 11. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 58.380, de 10 de maio de 1966, que aprova o regulamento da lei que institucionaliza o crédito rural.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 58.380, de 10 de maio de 1966 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 11.
Para os efeitos deste regulamento, os financiamentos rurais dividem-se em:
Icusteio, quando destinados a cobrir despesas normais de um ou mais períodos de produção agrícola ou pecuária;
IIinvestimento, quando se destinarem a inversões em bens e serviços cujos desfrutes se realizem no curso de vários períodos;
IIIcomercialização, quando destinados, isoladamente, ou como extensão do custeio, a cobrir despesas próprias da fase sucessiva à coleta da produção, sua estocagem, transporte ou à monetização de títulos oriundos da venda pelos produtores; e
IVindustrialização de produtos agropecuários, quando efetuada por cooperativas ou pelo produtor na sua propriedade rural.
Parágrafo únicoCabe ao Conselho Monetário Nacional enquadrar os itens financiáveis em cada uma das modalidades a que se refere este artigo.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Barbosa

Kátia Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2016 - Edição extra

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