Os Regulamentos de Uniformes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica terão por objetivo estabelecer o uso dos uniformes, com seus distintivos, insígnias, condecorações e emblemas, e seus modelos, descrições, composições e peças complementares, observado o seguinte:Ios uniformes previstos nos Regulamentos serão de uso exclusivo de cada Força;
IIexclusividade de cor e de características para cada Força Armada;
IIIproibição de alteração das características dos uniformes;
IVfaculdade de uso por militares brasileiros no exterior de peças de fardamento não previstas no Regulamento, desde que autorizado pelo Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica;
Vdesignação das autoridades militares incumbidas de exercer ação fiscalizadora em organizações civis, de qualquer natureza, que usem uniformes, para não permitir que esses possam ser confundidos com os uniformes constantes do Regulamento;
VIindicação da autoridade militar competente para determinar o uso de uniformes, inclusive em solenidades e atos sociais; e
VIIestabelecimento pelo Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, de prazo de tolerância de uso das peças referidas nos Regulamentos nunca inferior a um ano após a sua alteração.