Decretos
Decreto nº 8.662, de 1 de fevereiro de 2016
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a adoção de medidas rotineiras de prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, e cria o Comitê de Articulação e Monitoramento das ações de mobilização para a prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Brasília, 1º de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Marcelo Costa e Castro
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2016
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2016