Decretos
Decreto nº 8.641, de 18 de janeiro de 2016
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43, § 5º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015;
DECRETA:
Brasília, 18 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2016