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Decreto nº 8.641, de 18 de janeiro de 2016

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43, § 5º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015;

DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência para a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 .
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2016

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