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Decreto nº 8.640, de 30 de janeiro de 1942

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargos excedentes.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n do decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos dezessete (17) cargos da classe F da carreira de Condutor de trem do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Alvaro Trigueiro, Carlos de Souza Rocha, Claudionor de Oliveira e Silva, Faustino Tinoco de Carvalho, Heitor Peixoto Meirelles, Jacy Valerio do Espirito Santo, João Frederico de Almeida Junior, João de Oliveira, José Conrado da Fonseca, Luiz Gomes Jobim, Miguel Jorge Henrique, Nelson dos Santos Pacobahyba, Nestor Duarte Nunes, Victor Augusto Verol e Waldemar Soares Nazareth, do falecimento de Francisco Peixoto Meirelles Filho e Leopoldo José do Couto, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1942; 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS

João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.2.1942

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