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Decreto nº 8.631, de 30 de dezembro de 2015

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 8.383, de 29 de dezembro de 2014, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2015 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os Anexos I e II ao Decreto nº 8.383, de 29 de dezembro de 2014 , que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2015 das empresas estatais federais, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2.
As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica “Investimentos” constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 , acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2015.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2015

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