Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 8.625, de 30 de dezembro de 2015

Ver fonte oficial
5 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União.
Art. 2.
A condecoração será conferida a pessoas naturais, órgãos e entidades da administração pública, instituições e organizações militares, brasileiras ou estrangeiras, que tenham prestado notáveis serviços à Advocacia-Geral da União ou aos órgãos a ela vinculados, em âmbito nacional ou internacional.
Art. 3.
A Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União é composta de três graus:
IGrã-Cruz;
IIGrande Oficial; e
IIIComendador.
Parágrafo únicoO Presidente da República será o Grão-Mestre e o Advogado-Geral da União será o Chanceler da Ordem.
Art. 4.
Cabe ao Advogado-Geral da União editar os atos complementares necessários à implementação da Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2015

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.