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Decreto nº 8.610, de 27 de janeiro de 1942

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime Cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1944,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe H, da carreira de Engenheiro do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Clovis Mozart Teixeira e Alcebiades Gurgel, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS

A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.1.1942

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